
Dos três poderes da República, ao poder judiciário cabe exercer sua função com base e a partir da legislação vigente, ou seja, do conjunto de leis elaboradas pela sociedade, através de seus "procuradores" - parlamentares - que agem ou devem agir em nome dela e por ela a fim de seu adequado funcionamento. Essas leis criadas, ou conjunto de leis que devem valer para todos é o que permite ao judiciário resolver a maioria dos conflitos e impasses através de uma estrutura bem ordenada de processos e procedimentos amparados por um código comum a todos e conduzida por profissionais treinados na área - magistrados em geral.
Assim deve ser conduzida a solução de conflitos, tanto no plano individual como coletivo. Isso sempre aconteceu de forma discreta e sem alardes. Simples. Entretanto, nos últimos tempos vem se verificando um protagonismo que não é comum e nem próprio para o Poder Judiciário. Aliás, parte do Poder Judiciário porque a grande maioria dele continua solucionando conflitos sem manchetes, sem alardes e de forma absolutamente discreta. Um pequeníssimo seguimento, entretanto, tem ocupado os noticiários quase que exclusivamente.
Há uma razão justificada para isso. Primeiro porque quem sempre exerceu o protagonismo, e assim deve ser, - o poder legislativo e poder executivo - está absolutamente paralisado. O legislativo não faz leis, obrigando o judiciário a suprir esta lacuna e assumindo o papel legiferante (ato de legislar) através de decisões ou julgando mandado de injunção que objetiva suprir, em situação concreta, a lacuna provocada pela não atuação por quem competia fazê-lo (o legislativo). Segundo, porque legislativo e executivo estão às voltas com situações de corrupção e denúncias e acabam não praticando seus atos de ofício - legislar e governar. Assim estamos há mais de dois anos.
As discussões se concentram na república de Curitiba e quase tudo que está a sua volta. Parece que perdeu sentido a sociedade submeter-se ao império da lei e ao devido processo legal. Todos nós, indistintamente, porque a lei deve valer para todos, temos de nos submeter a lei e ao devido processo legal. A própria lei estabelece os ritos, as competências e os graus de jurisdição e a nós, quando nos inconformamos com decisões judiciais, temos que buscar os recursos que nos são colocados à disposição para tentar reverter o decidido. Não aceitar esses ritos, procedimentos e competências estabelecidas pela lei, significa subverter à ordem legal e constitucional. É assim com todos os poderes, cada um a seu modo, mas sempre com base na lei.
Temos que nos acostumar com a ordem legal e não podemos impor a nossa vontade a qualquer custo, por melhor que ela seja; o contrário